O Governo decretou o estado de contingência a partir desta segunda-feira até à próxima sexta-feira,15 de julho.
Este estado de alerta especial estará em vigor em todo o país.
NO ÂMBITO DA DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA, PREVISTA NA LEI DE BASES DE PROTEÇÃO CIVIL, SERÃO IMPLEMENTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS DE CARÁTER EXCECIONAL:
Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.