A Assembleia da República aprovou, ontem, por unanimidade, em votação final global, o texto final que, quando seja publicado no Diário da República, será a “Lei que reconhece o Barranquenho e estabelece medidas para a sua proteção, promoção e valorização e da cultura que o enforma”.
A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, carecendo de regulamentação, que deve ocorrer nos 180 dias seguintes.
“Um processo legislativo cuja génese data de 24 de junho de 2008, quando a Assembleia Municipal de Barrancos, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a classificação do ” Barranquenho como Património Cultural Imaterial de Interesse Municipal”, uma língua (dialeto) com tradição oral, estudada por vários linguistas e investigadores, com destaque para o Prof. Leite de Vasconcelos, nos anos 1930, e mais recentemente, desde 1981, a Profª Maria Vitória Navas, Lindley Cintra, Manuel Joaquim Delgado e ainda, o contributo importante da Universidade de Évora/CIDEHUS” esclarece a autarquia de Barrancos.