O Tribunal de Beja condenou um homem de 36 anos, residente em Serpa, a dois anos e seis meses de prisão efetiva por um crime de violência doméstica agravado.
Apesar de a vítima, companheira do arguido, ter recusado prestar declarações em tribunal, o Coletivo de Juízes considerou provados os factos que sustentaram a condenação, adianta o Lidador Notícias.
Segundo o tribunal, o consumo de bebidas alcoólicas funcionava como um gatilho para os comportamentos violentos do arguido. Na leitura do acórdão, o presidente do Coletivo de Juízes considerou que a violência doméstica “é um dos maiores flagelos” que ocorrem em Portugal.
Dirigindo-se ao arguido, o magistrado afirmou ainda que, no seu caso, a “ajuda” que o tribunal lhe pode dar para a abstinência “é a reclusão”.
O tribunal determinou também que, após a condenação, o homem frequente um programa de prevenção de crimes de violência doméstica. Não foi decretada a proibição de contactos com a mulher, uma vez que esta recusou prestar declarações durante o julgamento e também não quis receber qualquer indemnização caso o companheiro fosse condenado, revela o Lidador Notícias.
O arguido estava acusado de três crimes de violência doméstica, alegadamente praticados contra a companheira e os dois filhos menores. O tribunal absolveu-o relativamente aos crimes de que estavam acusadas as crianças, por considerar que estas não tinham perceção das atitudes do pai. Já os comportamentos dirigidos à mulher foram considerados agravados pela presença dos filhos.
Durante a leitura do acórdão, o magistrado recordou ao arguido, que já tinha sido anteriormente condenado por violência doméstica contra a mesma companheira, numa pena de dois anos e seis meses de prisão, sem que essa condenação tivesse alterado o seu comportamento.
O presidente do Coletivo de Juízes referiu que, após o cumprimento da pena, o arguido “vai regressar para a sua mulher”.
O indivíduo encontra-se em prisão preventiva desde 10 de fevereiro, no Estabelecimento Prisional de Beja, medida de coação que vai manter-se enquanto aguarda o trânsito em julgado do acórdão.
Teixeira Correia – Jornalista
Lidador Notícias
Imagem meramente ilustrativa





















