A limpeza de terrenos urbanos e rurais deve ser realizada até ao próximo dia 31 de maio, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais.
As autoridades reforçam que a gestão e manutenção dos terrenos são fundamentais para reduzir o risco de incêndio e proteger pessoas, bens, animais e o meio ambiente.
Entre as ações obrigatórias estão o corte de ervas e mato, a poda de árvores e arbustos, a remoção de resíduos e outros materiais inflamáveis, bem como a criação de faixas de gestão de combustível à volta das habitações.
A obrigação de limpeza está prevista na legislação em vigor, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 82/2021, sendo o incumprimento passível de coimas.
As entidades competentes apelam à colaboração de todos os proprietários, sublinhando que “limpar é proteger” e que a prevenção é a melhor forma de evitar tragédias durante a época de incêndios.























