Tem hoje início no Tribunal Judicial de Beja, o julgamento do indivíduo que arrancou à dentada parte do nariz de um militar do Comando Territorial de Beja da Guarda Nacional Republicana (GNR).
O caso aconteceu na sequência da detenção por conduzir a sua viatura apresentando uma taxa de álcool no sangue igual ou superior ao legalmente admitido. Aquando da ocorrência, na viatura além do agressor, viajavam a mulher e os dois filhos menores.
Manuel Ramos, de 35 anos, motorista de longo curso, responde por seis crimes: três de ofensa à integridade física qualificada, um dos quais grave, um crime de injúria agravado, um de resistência e coação sobre funcionário e um de condução de veículo em estado de embriaguez. Após ter sido colocado em prisão preventiva, acabou por passar a prisão domiciliária e há cerca de um ano que está somente sujeito a termo de identidade e residência (TIR), fazendo a sua vida normal como motorista.
O caso ocorreu na madrugada de 12 de janeiro de 2023, no interior do Posto Territorial de Beja (PTBeja), depois de Manuel Ramos, de 35 anos, ter sido conduzido às instalações da GNR e após a efetivação do teste, no qual acusou uma taxa de álcool de 1,2g/l. Informado de que ia ser detido e notificado para comparecer perante o Ministério Público (MP), adotou um comportamento extremamente agressivo e injurioso perante os militares.
Dos distúrbios no interior no PTBeja provocados pelo arguido resultaram três militares feridos, um deles em estado grave, com ferimentos no rosto, depois de lhe ter sido arrancada parte do nariz. Foram ainda registados vários danos no interior do posto.
O militar que sofreu os ferimentos mais graves foi transferido para o Hospital de São José, em Lisboa, onde foi sujeito a intervenção cirúrgica urgente. O detido teve também necessidade de receber assistência no Hospital de Beja.
Em 10 de julho de 2023, o MP de Beja acusou o arguido dos seis crimes anteriormente referidos, pediu de abertura de instrução do processo, como arguido e como assistente. No primeiro dos casos o Juiz de Instrução Criminal (JIC) de Beja, não validou as razões apresentadas, tendo pronunciado o mesmo nos exatos termos que o havia feito o MP.
Manuel Ramos, entrou com uma acusação contra os três militares da GNR envolvidos na sua detenção e outros desconhecidos, pelos crimes de ameaça agravada, injuria agravada, ofensa à integridade física, abuso de poder e coação agravada, mas o JIC, decidiu arquiva a queixa.
No despacho de arquivamento o magistrado sustenta que o arguido “aquando do primeiro interrogatório judicial, apresentou uma versão completamente diferente na vertida na queixa e no Requerimento de Abertura de Instrução (RAI)”. Os três militares da GNR constituíram-se assistentes no processo.
Cortesia – Teixeira Correia – Lidador Notícias
(jornalista)