O Ano Novo está quase a chegar. Como é sabido, as festas públicas ou abertas ao público estão interditas, não é permitido o ajuntamento de mais de seis pessoas na rua e não se pode circular na via pública após as 23 horas da noite de 31 de dezembro, pelo que resta apenas celebrar a chegada do novo ano em casa e em segurança.
Há recolher obrigatório em todo o território nacional. No dia 31 de dezembro, esse recolher obrigatório vigora a partir das 23 horas. Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro, o recolher obrigatório vigora logo a partir das 13 horas e até às 05 da manhã do dia seguinte.
A proibição de circulação entre concelhos entra em vigor à meia-noite do dia 31 de dezembro e as 05 da manhã do dia 04 de janeiro de 2021, com exceção para motivos devidamente válidos, como trabalho ou saúde.
Os restaurantes poderão funcionar até às 22h30 do dia 31 de dezembro. Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro, o seu funcionamento será permitido até às 13 horas.
O Estado de Emergência vigora até ao dia 07 de janeiro do próximo ano.