13.4 C
Castro Verde Municipality
Sábado, Abril 4, 2026
Inicio Site Página 10

Balneários da Piscina Municipal Coberta de Serpa encerrados devido à presença de Legionella

0

Os balneários da Piscina Municipal Coberta de Serpa encontram-se temporariamente com os chuveiros e lavatórios fora de serviço, na sequência da deteção da bactéria Legionella em análises regulares à qualidade da água.

De acordo com informação divulgada pelo Município de Serpa, a contaminação foi identificada exclusivamente nos sistemas de água dos balneários, não afetando a água do tanque da piscina. Assim, a piscina mantém-se em funcionamento e aberta ao público.

A autarquia esclarece que esta medida preventiva visa garantir a saúde e segurança dos utilizadores, estando já a ser desenvolvidos trabalhos em articulação com as autoridades de saúde locais para resolver a situação com a maior brevidade possível.

O Município assegura ainda que informará a população assim que estiverem reunidas as condições para a reabertura integral das instalações.

Deputados do PS criticam burocracia na isenção de portagens na A2 e A6

0

Os deputados socialistas eleitos pelos círculos do Alentejo manifestaram críticas à burocracia associada ao processo de isenção de portagens nas autoestradas A2 – Autoestrada do Sul e A6 – Autoestrada Marateca-Estremoz, considerando que as regras agora definidas pelo Governo dificultam a aplicação da medida.

Em causa está a Portaria n.º 131/2026/1, publicada em Diário da República, que determina que os beneficiários da isenção — residentes ou empresas em áreas de influência destas vias — têm de requerer, junto do fornecedor de serviços eletrónicos de portagem, a associação do dispositivo de bordo ao regime de isenção.

Segundo o diploma, este pedido deve ser feito anualmente e acompanhado por documentação como o registo de propriedade do veículo ou certificado de matrícula. No caso de veículos em leasing, será ainda necessário apresentar documento do locador com identificação e morada do utilizador.

Para os deputados Pedro do Carmo, Luís Dias e Luís Testa, estas exigências não fazem sentido, uma vez que o dispositivo eletrónico de pagamento de portagens já contém a informação necessária sobre o proprietário do veículo e a respetiva residência.

Os parlamentares consideram que esta regulamentação “acrescenta uma camada de burocracia” que poderá dificultar o acesso ao benefício, criticando ainda o tempo que o processo demorou até ser concretizado.

Além disso, apontam falta de clareza na forma como os utentes devem proceder ao pedido, questionando se será disponibilizado um modelo específico ou se cada utilizador terá de contactar individualmente as entidades responsáveis.

A medida abrange pessoas e empresas com residência ou sede em territórios do Alentejo inseridos nas áreas de influência da A2, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e da A6, entre o nó A2/A6/A13 e Caia.

Os deputados defendem que, estando já previsto o uso de dispositivos eletrónicos associados à matrícula para aceder à isenção, não se justificam as exigências administrativas agora impostas.

Portagens gratuitas na A2 e A6 para residentes no Alentejo a partir de 1 de abril

0

Foi publicada esta segunda-feira em Diário da República a Portaria n.º 131/2026/1, de 30 de março, que regulamenta o acesso ao regime de isenção de portagens para residentes e empresas localizadas em zonas do Alentejo abrangidas pelas autoestradas A2 – Autoestrada do Sul e A6 – Autoestrada Marateca-Caia.

A medida decorre do Orçamento do Estado para 2026 e aplica-se a pessoas singulares e coletivas com residência ou sede na área de influência da A2, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e da A6, entre o nó A2/A6/A13 e Caia.

De acordo com o diploma, a isenção será atribuída através da utilização de um dispositivo eletrónico de portagem, associado à matrícula do veículo, permitindo a identificação automática dos beneficiários nos troços abrangidos, sem necessidade de verificação presencial.

Para aceder ao regime, os interessados devem aderir previamente a um serviço eletrónico de portagens e solicitar, de forma desmaterializada, a associação do equipamento de bordo à isenção junto do respetivo fornecedor. O pedido deve ser acompanhado por documentos como o certificado de matrícula ou o registo de propriedade do veículo, ou, em caso de leasing, documentação que identifique o utilizador.

Uma vez validado, o benefício tem a duração de um ano, devendo ser renovado anualmente mediante o envio atualizado da documentação exigida, com pelo menos 30 dias de antecedência. O incumprimento deste procedimento poderá levar à perda da isenção, embora seja possível apresentar novo pedido, sujeito ao pagamento de custos administrativos.

O objetivo do Governo é garantir maior controlo e evitar utilizações indevidas do regime, ao mesmo tempo que se simplifica o processo através da desmaterialização dos procedimentos.

A portaria entre em vigor no próximo dia 1 de Abril.